R E S O L U Ç Ã O Nº
307/91-CAD
Fixa valor das refeições do
RU.
Considerando o contido às
fls. 586 a 604 do processo nº 1536/79;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante:
CATEGORIA--------------------------------------------------------------PREÇO
UNITÁRIO
Estudante avulso e servidor da UEM até 05
Salários mínimos
Cr$ 320,00
Docente
Cr$
400,00
Avulso e marmitex
Cr$ 1.050,00
PARÁGRAFO ÚNICO- Para as categorias
estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários
mínimos será concedido um desconto de Cr$ 50,00, por unidade.
Artigo 2º Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 30.11.91
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de
1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR